Nota | Penal

TJ-PB condena delegado que se apropriou de dinheiro de fiança

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) confirmou a condenação de um delegado de polícia pelo crime de peculato, mantendo a sentença proferida pela 6ª Vara de Patos/PB, que estabeleceu uma pena de um ano e três meses de reclusão. A condenação decorre da apropriação indevida de R$ 1 mil, valor referente ao pagamento de uma fiança.

Equipe Brjus

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) confirmou a condenação de um delegado de polícia pelo crime de peculato, mantendo a sentença proferida pela 6ª Vara de Patos/PB, que estabeleceu uma pena de um ano e três meses de reclusão. A condenação decorre da apropriação indevida de R$ 1 mil, valor referente ao pagamento de uma fiança.

O processo revelou que, em 21 de outubro de 2015, um indivíduo foi preso em flagrante por receptação de uma motocicleta roubada. O delegado responsável fixou a fiança no montante de R$ 1 mil para permitir que o acusado respondesse ao processo em liberdade. 

Em casos onde o pagamento por boleto bancário é inviável, o procedimento usual é o recebimento da quantia em espécie, com a obrigação de que o valor seja depositado nos cofres públicos no primeiro dia útil subsequente. Contudo, o delegado não efetuou o depósito da fiança, que somente foi realizado três anos após o incidente, durante um processo administrativo disciplinar conduzido pela Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social.

O relator do caso, desembargador Ricardo Vital de Almeida, destacou que a materialidade e a autoria do delito foram comprovadas por meio de evidências testemunhais e pela confissão do réu. O delegado admitiu ter recebido o valor da fiança, mas alegou não recordar o destino dado à quantia.

Em face da prova de apropriação indevida do dinheiro público, a Câmara Criminal reafirmou a condenação do delegado por peculato.

Com informações Migalhas.