Nota | Civil

TJ-PB: Cliente que teve silicone rompido será indenizada por fabricante

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) determinou que uma empresa fabricante de próteses de silicone pague a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais, em decorrência da ruptura de uma prótese mamária.

Equipe Brjus

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) determinou que uma empresa fabricante de próteses de silicone pague a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais, em decorrência da ruptura de uma prótese mamária.

De acordo com os autos, a ruptura não prevista da prótese provocou inflamação na região afetada e a dispersão de resíduos químicos no organismo da autora, levando à necessidade de remoção emergencial do dispositivo. 

“A documentação apresentada, incluindo relatórios médicos e exames, comprova o rompimento da prótese antes do prazo de garantia e a inexistência de fatores externos que puderam ter causado o problema, configurando falha no produto”, declarou o relator do processo, desembargador João Batista Barbosa, em seu voto. O desembargador acolheu o recurso do autor para aumentar o valor da indenização, inicialmente fixado em R$8 mil”, destacou o relator do processo, desembargador João Batista Barbosa, em seu voto.

O relator acolheu o recurso da autora e decidiu aumentar o valor da indenização, que havia sido inicialmente fixado em R$8 mil. “Entendo que o montante da indenização deve ser elevado para R$20 mil, a fim de oferecer uma reparação adequada aos danos sofridos pela autora, em conformidade com o artigo 944 do Código Civil, considerando também o caráter educativo da medida”, justificou o magistrado.

Com informações Migalhas.