Nota | Civil

TJ-PB: Banco indenizará consumidor por cobrança de R$ 10 mil de seguro não contratado

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) proferiu decisão condenando um banco ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$5 mil, em decorrência da cobrança indevida de um seguro no valor de R$10 mil na conta de um correntista.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) proferiu decisão condenando um banco ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$5 mil, em decorrência da cobrança indevida de um seguro no valor de R$10 mil na conta de um correntista.

O autor da ação alegou que nunca solicitou o referido serviço, inexistindo qualquer apólice ou documento que comprove a contratação do seguro. Em sua análise, o juiz convocado Marcos Coelho de Salles, relator do processo, enfatizou que a instituição financeira não apresentou nos autos qualquer cópia de solicitação ou contrato relacionado ao seguro, limitando-se a alegar a regularidade da contratação.

O relator observou: “Constata-se que o elevado não cumpriu com o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Diante disso, torna-se impossível comprovar a existência dos débitos em questãoo.”

Com informações Migalhas.