A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) decidiu, por unanimidade, conceder a guarda exclusiva do cachorro Tut à sua tutora, estabelecendo que o animal permanecerá sob seus cuidados na residência dela. A decisão também garante ao ex-marido, anterior co-tutor, o direito de visitar o animal em fins de semana alternados, com a condição de notificar a tutora com antecedência. Esta decisão confirma uma sentença provisória anteriormente emitida pelo desembargador Sebastião Moraes Filho.
A ação foi ajuizada após a 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá/MT ter concedido a guarda unilateral do animal ao ex-marido. A tutora recorreu da decisão, argumentando que o bem-estar de Tut seria melhor preservado em seu lar, onde o animal reside desde 2017 e desfruta de um ambiente familiar, com amplo espaço, um quintal gramado e uma área interna equipada com brinquedos. Em contrapartida, o ex-marido vive em um apartamento e gerencia um mercado com horários extensos, o que resultaria em longos períodos de solidão para o cachorro.
Na decisão liminar, o desembargador Sebastião Moraes Filho ressaltou que a alteração na guarda do animal poderia perturbar sua rotina e causar-lhe sofrimento.
Durante o julgamento colegiado, o relator do caso reafirmou sua posição, citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e enfatizando a qualidade do cuidado proporcionado pela tutora. O relator argumentou que a relação entre a tutora e Tut é uma das formas mais sinceras de amizade e afeto que um animal pode experimentar.
Com informações Migalhas.