A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) decidiu que os fiadores de contratos de locação são responsáveis pelos aluguéis não pagos pelo locatário. De acordo com a decisão colegiada, os fiadores aceitaram a cláusula contratual que estabelece a obrigação de garantir a locação até a devolução efetiva das chaves dos imóveis.
O processo em questão envolve fiadores que assumiram a responsabilidade em contratos de locação durante os períodos de 15/02/95 a 14/02/96 e 15/02/98 a 14/02/99. Os agravantes alegaram que os contratos foram renovados por prazo indeterminado sem seu conhecimento. Quando o locatário tornou-se inadimplente, o locador direcionou a cobrança dos aluguéis não pagos aos fiadores.
Diante da inadimplência, o locador ajuizou uma ação na 10ª Vara Cível de Cuiabá/MT. Os fiadores argumentaram que não deveriam ser responsabilizados pelos aluguéis vencidos e não pagos entre 15/04/06 e 14/01/07, período em que o contrato foi prorrogado sem sua anuência.
O juiz de primeira instância decidiu manter a responsabilidade dos fiadores, condenando-os ao pagamento da dívida. Insatisfeitos com a decisão, os fiadores recorreram ao Tribunal de Justiça.
O relator do recurso, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, observou que o contrato assinado pelos fiadores incluía uma cláusula expressa estabelecendo que a obrigação de garantir a locação perduraria até a efetiva entrega das chaves.
“Se os fiadores concordaram em garantir a locação até o termo final do contrato locativo (prazo certo) e expressamente concordaram em estender a fiança até a entrega do imóvel, responderão pelos débitos daí advindos”, afirmou o relator.
Portanto, o desembargador concluiu que os fiadores continuam a ser responsáveis pelos débitos locatícios que surgirem após a prorrogação do contrato, desde que tenham concordado expressamente com tal possibilidade e não tenham se exonerado conforme os artigos 1.500 do Código Civil de 1916 ou 835 do Código Civil de 2002, dependendo da data de assinatura do contrato.
Com informações Migalhas.