Em uma decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) rejeitou o apelo de uma companhia de engarrafamento de água mineral que buscava anular uma sentença judicial que a impedia de utilizar garrafões retornáveis exclusivos de uma empresa rival.
A sentença de primeira instância, que foi mantida pelo acórdão, estipulou que as empresas concorrentes devem se abster de encher e vender seus produtos nos garrafões retornáveis exclusivos da empresa autora, bem como se abster de retirar do mercado garrafões vazios exclusivos desta, identificados com sua logomarca em alto relevo.
A defesa da empresa recorrente argumentou que a ordem contida na decisão de primeiro grau criaria uma reserva de mercado para a concorrente, prejudicando os consumidores e desequilibrando a concorrência no fornecimento de água mineral em garrafões, com base em um registro de patente.
A defesa também alegou que, após a criação do recipiente exclusivo, a empresa recorrida iniciou uma ampla campanha publicitária para desacreditar o recipiente intercambiável, oferecendo ainda sua substituição de forma gratuita.
De acordo com a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, relatora do caso, embora a empresa recorrente alegue que a utilização de garrafões retornáveis exclusivos da empresa recorrida possa fidelizar o consumidor, o mesmo pode adquirir qualquer marca de água mineral, mesmo que possua um garrafão retornável exclusivo, pois a empresa de engarrafamento que utiliza essas embalagens garante sua troca em caso de recebimento na reposição pelas distribuidoras.
A desembargadora também destacou que a substituição de garrafões exclusivos recebidos em reposições é uma prática conhecida no mercado, bastando enviar à empresa recorrida os garrafões exclusivos que acumula para tê-los substituídos por garrafões intercambiáveis, não havendo que se falar em venda casada.
A juíza também destacou a manifestação do Ministério Público, que apontou falta de interesse público e, além disso, a tramitação de um projeto de lei estadual que previa a troca de garrafões de água, tornando obrigatório o sistema retornável de garrafões usados para o engarrafamento de água mineral natural e água potável de mesa, mas o projeto foi integralmente vetado, tendo o veto sido mantido pelo Poder Legislativo por ser inconstitucional e violar o princípio de proteção de marcas, à ordem econômica, especialmente no que diz respeito ao princípio da livre concorrência.
Finalmente, a relatora votou pela rejeição do recurso de instrumento e considerou prejudicado o julgamento do recurso interposto. A decisão foi unânime.
O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.
Com informações Migalhas.