A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) determinou que uma mulher deve ressarcir o ex-namorado em mais de R$ 22 mil, referente a empréstimos feitos verbalmente durante o relacionamento.
O ex-namorado ajuizou ação judicial alegando ter realizado diversos empréstimos à mulher, totalizando R$ 22.660, por meio de transações bancárias. Em resposta, a mulher argumentou que esses valores foram destinados a ela como doações e não como empréstimos.
O TJ/MT validou a existência de um contrato verbal de mútuo entre as partes, fundamentando sua decisão com base nos extratos bancários que evidenciam que os valores foram emprestados e não doados. O tribunal considerou as provas apresentadas suficientes para confirmar o acordo verbal.
O relator do processo, desembargador Sebastião de Moraes Filho, afirmou: “Considerando a validade do contrato verbal demonstrado pelos documentos anexados ao processo e preservando a boa-fé das partes, é incontroverso que o relacionamento amoroso implicou em um empréstimo de dinheiro para a ex-namorada, dívida que deve ser quitada, conforme detalhado na sentença”.
A Câmara rejeitou o recurso de apelação interposto pela mulher e ratificou a condenação ao pagamento da dívida, além de elevar os honorários advocatícios para 12%.
Com informações MIgalhas.