Nota | Civil

TJ-MT: Cia aérea pagará R$ 8 mil após impedir embarque por suspeita de fraude

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) ratificou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$8 mil por danos morais a um cliente, que teve suas filhas impedidas de embarcar devido a um erro no site da empresa durante a aquisição das passagens.

Equipe Brjus

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) ratificou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$8 mil por danos morais a um cliente, que teve suas filhas impedidas de embarcar devido a um erro no site da empresa durante a aquisição das passagens.

A decisão, proferida pela 1ª Câmara de Direito Privado, considerou que a empresa falhou em informar previamente o consumidor sobre o bloqueio da compra. O incidente ocorreu em Rondonópolis, quando o autor da ação adquiriu duas passagens aéreas de Buenos Aires para São Paulo no dia 26 de agosto de 2022, com embarque programado para 1º de setembro de 2022.

O cliente relatou que, após inserir os dados para pagamento, um erro no site forçou uma segunda tentativa para completar a transação. No entanto, ao tentar embarcar, suas filhas foram impedidas de utilizar as passagens, sob a alegação de não pagamento. O valor de R$2.783,02 referente às passagens foi debitado em sua fatura de cartão de crédito, parcelado em quatro vezes de R$695,77.

A defesa da companhia aérea alegou suspeita de fraude, argumentando que a compra foi realizada com um cartão de crédito em nome do cliente, sem vínculo direto com as passageiras. A divergência cadastral teria gerado a suspeita e o subsequente bloqueio da reserva. A empresa também sustentou que as passagens não foram canceladas, mas colocadas em “stand by”, e que bastava que as passageiras comparecessem ao balcão da companhia para confirmar a reserva.

O desembargador Sebastião Barbosa Farias, relator do processo, rejeitou as alegações da companhia aérea. Em seu voto, destacou que a empresa violou seus deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor, bem como o princípio da boa-fé contratual. O magistrado afirmou: “Ao cancelar a passagem e/ou o embarque sem prévio aviso, a companhia aérea comprometeu a confiança do consumidor, configurando ilícito que exige reparação pelos danos causados.”

A 1ª Câmara de Direito Privado decidiu, por unanimidade, manter a condenação estabelecida pelo juízo da 3ª Vara Cível de Rondonópolis/MT. Além dos R$8 mil em indenização por danos morais, a companhia aérea deverá pagar R$2.783,02 referentes aos danos materiais.

Com informações Migalhas.