Nota | Civil

TJ-MT: Casal que adotou irmãos e devolveu menina é condenado em R$ 10 mil

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) acatou um recurso interposto pelo Ministério Público estadual e condenou um casal residente em Várzea Grande ao pagamento de indenização no montante de R$10 mil a uma adolescente. 

Equipe Brjus

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) acatou um recurso interposto pelo Ministério Público estadual e condenou um casal residente em Várzea Grande ao pagamento de indenização no montante de R$10 mil a uma adolescente. 

A jovem, que havia sido adotada pelo casal junto com seu irmão, foi devolvida ao abrigo de origem após o abandono afetivo por parte dos adotantes. Além da indenização, o casal deverá arcar com uma multa administrativa equivalente a três salários-mínimos, conforme estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a ser destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Ministério Público alegou que o casal demonstrou negligência ao abandonar afetivamente a adolescente, ainda criança na época, sob a justificativa de dificuldades de convivência. Ressaltou que os adotantes não atenderam às recomendações da equipe multidisciplinar para providenciar acompanhamento psicológico e psiquiátrico à criança, bem como para integrá-la em atividades esportivas.

O relatório da equipe multidisciplinar apontou uma “evidente preferência” do casal pelo irmão da adolescente e dificuldades desde o início em aceitar a menina. O Ministério Público argumentou que a desistência do casal gerou um impacto emocional significativo e negativo na criança, que não estava preparada para enfrentar tal rejeição.

Adicionalmente, o Ministério Público destacou que a devolução da criança ao abrigo ocorreu sem a devida autorização judicial. Após a devolução, o casal interrompeu o contato com a adolescente e com o irmão dela. A criança e seu irmão foram retirados de sua família biológica em 2017 devido a uma situação de risco e permaneceram sob a guarda do casal por mais de quatro anos.

O acórdão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determina que a indenização seja corrigida monetariamente desde o momento da fixação e acrescida de juros de mora a partir da citação. O valor deverá ser depositado em uma conta poupança em nome da adolescente, com disponibilidade para saque quando ela atingir a maioridade, aos 18 anos.

Com informações  Migalhas.