A juíza Tatiana Colombo, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá/MT, julgou improcedente o pedido de indenização formulado por um casal cujo voo de Porto Alegre/RS para Cuiabá/MT foi cancelado em razão das enchentes no Rio Grande do Sul. A magistrada entendeu que o cancelamento do voo se enquadra na hipótese de força maior, conforme estabelecido pelo Código Civil e pelo Código Brasileiro de Aeronáutica.
No processo, os autores alegaram que a companhia aérea não os notificou previamente sobre o cancelamento do voo. Argumentaram também que o tratamento médico de uma das passageiras, portadora da doença de Crohn, foi prejudicado em decorrência do ocorrido. Além disso, afirmaram que a empresa não ofereceu a opção de alterar o aeroporto de origem, o que os forçou a arcar com despesas adicionais para deslocamento até Florianópolis/SC, onde adquiriram outro voo.
Em defesa, a companhia aérea sustentou que a situação configurava força maior, dada a calamidade pública no Rio Grande do Sul, o que impediu a operação do voo. A empresa afirmou ainda que ofereceu aos passageiros a possibilidade de alteração do aeroporto sem custos adicionais para cidades próximas a Porto Alegre/RS, incluindo Florianópolis/SC.
Ao proferir sua decisão, a juíza Tatiana Colombo reconheceu que o cancelamento do voo se deu por força maior, como previsto no Código Civil e no Código Brasileiro de Aeronáutica. A magistrada ressaltou que o aeroporto de Porto Alegre/RS permaneceu inativo por quase um mês devido às enchentes, impossibilitando a decolagem de qualquer voo.
A juíza também destacou que a companhia aérea adotou todas as medidas necessárias para mitigar os transtornos sofridos pelos passageiros, como a comunicação prévia do cancelamento, a oferta de remarcação de passagens sem custos adicionais e o reembolso integral dos valores pagos.
Diante dos fatos, a magistrada concluiu que não houve falha na prestação do serviço por parte da empresa aérea, que agiu em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis ao caso, razão pela qual o pedido de indenização foi julgado improcedente.
Com informações Migalhas.