A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve a condenação de duas empresas de comércio online, determinando que ambas restituam o valor de R$ 140 mil a uma loja de peças e acessórios para motocicletas, em razão de fraude ocorrida em plataformas digitais. O colegiado entendeu que a obrigação da loja de abrir uma conta na plataforma a expôs a um risco de fraude.
A empresa de acessórios argumentou que foi compelida a abrir e manter uma conta em uma das plataformas, que seria gerida pela outra empresa. Posteriormente, a loja identificou transações fraudulentas que totalizavam R$140 mil. Ao notificar as plataformas sobre as movimentações suspeitas, foi informada de que a conta havia sido bloqueada e que a recuperação do montante seria inviável.
Em sua defesa, as empresas de comércio online alegaram que a fraude decorreu de fatores externos, afirmando que o acesso indevido à conta ocorreu devido ao uso dos dados da loja de acessórios, sem que as plataformas tivessem controle sobre essa situação. Elas também sustentaram que não houve falha nos sistemas que pudesse ter permitido o acesso à conta da vítima.
Apesar dessas defesas, as empresas foram condenadas em primeira instância. Conforme a sentença, a obrigatoriedade de abertura de uma conta na plataforma intermediária de pagamentos deixou a loja de acessórios exposta a fraudes.
As plataformas recorreram da decisão, mas a desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, relatora do caso, manteve o entendimento de que ambas as empresas devem ser responsabilizadas solidariamente, uma vez que atuam em conjunto no mercado e confirmaram a ocorrência da fraude na conta da loja.
Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa acompanharam o voto da relatora, confirmando a condenação e assegurando o direito da loja de acessórios ao ressarcimento do valor de R$140 mil.
Com informações Migalhas.