Nota | Civil

TJ-MG: Mulher se casa com avô do companheiro e Justiça anula por fraude

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) revogou a sentença da comarca do Vale do Aço e declarou nulo o casamento celebrado entre uma mulher e o avô de seu parceiro. A decisão, proferida pelo juiz convocado Eduardo Gomes dos Reis, baseou-se na constatação de que o matrimônio teve o propósito de obter benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM).

Equipe Brjus

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) revogou a sentença da comarca do Vale do Aço e declarou nulo o casamento celebrado entre uma mulher e o avô de seu parceiro. A decisão, proferida pelo juiz convocado Eduardo Gomes dos Reis, baseou-se na constatação de que o matrimônio teve o propósito de obter benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM).

A demanda para a nulidade do casamento foi ajuizada em maio de 2020 pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) e pelo ISPM, que alegaram que o vínculo matrimonial, registrado em 10 de agosto de 2016 em um cartório de uma cidade vizinha, visava garantir à mulher, então com 36 anos, acesso a benefícios previdenciários e assistência médica do ISPM. A mulher residia com o Policial Militar reformado de 92 anos e seu neto, com quem mantinha uma união estável da qual nasceram três filhos.

A petição inicial apontava que o casamento foi celebrado com a intenção fraudulenta de acessar vantagens previdenciárias, além de alegar que a mulher havia declarado falsamente a sua residência no município onde o casamento foi formalizado. A ação pleiteava, além da anulação do casamento, a condenação da mulher ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Em primeira instância, a defesa da acusada conseguiu convencer o juiz de origem da legalidade do matrimônio, apresentando testemunhas que corroboraram a regularidade do ato. Contudo, o MP/MG e o ISPM recorreram da decisão, levando o caso ao TJ/MG.

O relator do recurso, juiz convocado Eduardo Gomes dos Reis, concluiu que o matrimônio foi utilizado de forma fraudulenta para alcançar benefícios previdenciários e assistência médica. A decisão do relator reafirmou que o casamento foi realizado com a intenção de burlar o sistema previdenciário. No entanto, a indenização por danos morais coletivos foi indeferida pelo magistrado, que entendeu que a nulidade do casamento e a fraude por si só não justificavam o pagamento de tal indenização.

Com informações Migalhas.