Nota | Civil

TJ-MG: mulher receberá indenização após barra de ferro cair em seu pé em supermercado

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) ratificou a decisão da Comarca de Contagem/MG que estipulou que um supermercado deveria compensar uma cliente que sofreu um acidente dentro do estabelecimento. O colegiado concluiu que o estabelecimento não conseguiu demonstrar que houve culpa exclusiva da consumidora no incidente, e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais e aproximadamente R$ 44 por danos materiais.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) ratificou a decisão da Comarca de Contagem/MG que estipulou que um supermercado deveria compensar uma cliente que sofreu um acidente dentro do estabelecimento. O colegiado concluiu que o estabelecimento não conseguiu demonstrar que houve culpa exclusiva da consumidora no incidente, e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil por danos morais e aproximadamente R$ 44 por danos materiais.

Nos documentos do processo, a mulher afirmou que, enquanto realizava compras, uma barra de ferro caiu em seu pé, fraturando um dos dedos, e que nenhum funcionário do supermercado prestou auxílio, sendo socorrida por outros clientes. Devido ao incidente, a vítima teve que realizar fisioterapia por três meses, período em que ficou incapacitada para trabalhar.

Em primeira instância, o juiz reconheceu a responsabilidade do supermercado em compensá-la por danos morais e materiais, mas negou o pedido de lucros cessantes por falta de evidências. O estabelecimento recorreu, questionando o depoimento de uma testemunha.

Ao avaliar o caso, o relator João Câncio enfatizou que a relação entre o supermercado e a cliente era de consumo, o que exigia que o estabelecimento comprovasse a culpa exclusiva da consumidora no acidente, o que não aconteceu.

Por fim, o colegiado destacou que a documentação apresentada nos autos foi considerada suficiente para determinar a indenização, e a questão da testemunha foi considerada irrelevante para o resultado do processo.

Com informações Migalhas.