Nota | Civil

TJ-MG: Juiz autoriza adiamento de posse de candidato com depressão e pânico

O juiz de Direito Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte/MG, determinou o adiamento da posse de um candidato aprovado no concurso para Auditor Fiscal, devido a condições de saúde debilitantes, incluindo depressão e crises de pânico.

Equipe Brjus

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O juiz de Direito Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte/MG, determinou o adiamento da posse de um candidato aprovado no concurso para Auditor Fiscal, devido a condições de saúde debilitantes, incluindo depressão e crises de pânico.

Na decisão liminar, o magistrado avaliou que os relatórios médicos apresentados comprovavam que, no momento da posse estabelecida pelo Estado, a condição de saúde do candidato impedia o início de suas atividades profissionais.

Contexto do Caso

O candidato, aprovado para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual na Secretaria da Fazenda, não compareceu à posse devido a um quadro de depressão grave e crises de pânico. Após solicitar o reagendamento da posse por motivos de saúde, o pedido foi recusado pela administração pública, que posteriormente revogou a sua nomeação.

Em resposta, o candidato recorreu ao Judiciário, solicitando a suspensão do ato que revogou sua nomeação e a autorização para tomar posse em uma data futura, após a liberação médica.

Ao analisar o pedido, o juiz enfatizou que a extensão do prazo para a posse não constitui uma medida arbitrária, mas sim uma necessidade para garantir justiça no caso específico.

Assim, considerando os relatórios médicos que comprovavam a impossibilidade do candidato de iniciar suas atividades devido à doença, o magistrado concedeu a tutela de urgência, suspendendo o ato que revogava a nomeação e autorizando que a posse fosse realizada em uma data posterior.

Com informações  Migalhas.