Um morador de Pirapora, no Norte de Minas Gerais, receberá indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 198,61 por danos materiais, em decorrência de um ataque sofrido por um rottweiler que resultou em diversos ferimentos. A decisão foi homologada pelo juiz de Direito Diógenes Serra Azul Albuquerque, da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da comarca de Pirapora.
No relato do processo, o homem afirmou que, durante uma caminhada, foi atacado pelo cão, necessitando de atendimento imediato das equipes do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Os médicos identificaram lesões significativas, incluindo a suspeita de fratura no braço direito provocada por uma mordida profunda. O autor do processo alegou que o ataque ocorreu em razão da negligência do proprietário do rottweiler, que, segundo ele, deixou o portão da garagem aberto, permitindo a fuga do animal.
O morador solicitou reparação por danos materiais no montante de R$ 198,61, relativos a despesas com medicamentos, e uma compensação por danos morais de R$ 15 mil.
Em sua defesa, o tutor do cão reconheceu a responsabilidade pelo incidente, justificando que “foi a primeira vez que o animal conseguiu escapar de sua residência”. Ele ainda afirmou que tentou impedir o ataque, mas não obteve sucesso.
Na sentença, o juiz Diógenes Serra Azul Albuquerque enfatizou que “quem possui um animal tem a obrigação de mantê-lo de forma que não represente perigo a terceiros”. O magistrado esclareceu que a responsabilidade pela guarda do animal abrange tanto a manutenção em local seguro quanto a vigilância efetiva para evitar que ele fuja e cause danos a terceiros. Assim, ficou demonstrado o nexo de causalidade entre o ataque e os danos experimentados, resultando na obrigação de indenizar.
Com base nos documentos apresentados no processo, a indenização por danos materiais foi fixada em R$ 198,61. Em relação aos danos morais, que decorrem “da dor experimentada pelo autor ao ser vítima de tal ataque em via pública, não podendo esse evento ser considerado mero dissabor”, o valor foi estipulado em R$ 8 mil.
Com informações Migalhas.