Nota | Civil

TJ-MG: Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

O juiz de Direito Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, determinou que os herdeiros que utilizam exclusivamente um imóvel herdado devem pagar aluguel retroativo desde o falecimento da proprietária. A decisão fundamenta-se no princípio de que a herança é transmitida como um bem unitário aos herdeiros e está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a cobrança de aluguéis dos herdeiros que ocupam o bem comum de forma exclusiva.

Equipe Brjus

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O juiz de Direito Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, determinou que os herdeiros que utilizam exclusivamente um imóvel herdado devem pagar aluguel retroativo desde o falecimento da proprietária. A decisão fundamenta-se no princípio de que a herança é transmitida como um bem unitário aos herdeiros e está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a cobrança de aluguéis dos herdeiros que ocupam o bem comum de forma exclusiva.

O processo envolveu um imóvel que inclui uma casa principal e dois barracões. Os réus ocupavam o bem de forma exclusiva, o que gerou contestação por parte dos demais herdeiros. Estes alegaram não terem sido consultados sobre a ocupação e não terem recebido compensação financeira pelo uso do imóvel. Em resposta, os autores requereram a definição de um valor de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento retroativo desde o falecimento da proprietária, além de tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel.

A sentença estipulou que o valor do aluguel deverá ser definido em fase de liquidação, com base em laudo pericial que avaliou R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões. O aluguel deve ser proporcional à parte dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva, retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, e ajustado anualmente pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).

Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel.

A decisão também extinguiu o processo em relação a uma das autoras, que havia revogado a procuração sem nomear um novo advogado.

Com informações Migalhas.