A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) decidiu manter a sentença que condenou uma faculdade ao pagamento de indenização a um formando, cuja colação de grau sofreu um atraso de seis meses. A instituição de ensino deverá pagar R$ 905 a título de danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
Em junho de 2022, ao notar a ausência de notas no sistema acadêmico, o aluno procurou a orientadora, a instituição e os tutores online. Foi então que constatou que os relatórios de estágio obrigatório haviam sido registrados em um local incorreto, resultando na reprovação na disciplina correspondente.
O formando alegou que submeteu os documentos obrigatórios dentro do prazo e no local indicado pela tutora online, não podendo ser penalizado por um erro no protocolo de envio. Além disso, relatou que fez várias tentativas de corrigir a situação junto à instituição, incluindo o acionamento do colegiado acadêmico, que alegou ter expirado o prazo para envio da documentação e exigiu a rematrícula na disciplina.
A faculdade sustentou que a falha era de responsabilidade exclusiva do aluno, alegando que o erro havia resultando em carga horária insuficiente para a conclusão do curso. Contudo, o juiz de primeira instância não acatou essa argumentação e, além de fixar a indenização por danos materiais, estipulou em R$ 5 mil a indenização por danos morais. Ambas as partes recorreram da decisão.
O relator do caso, desembargador Octávio de Almeida Neves, revisou a sentença e aumentou o valor da indenização por danos morais, considerando que a instituição de ensino, ao impedir a colação de grau no último semestre letivo sem demonstrar o descumprimento das obrigações contratuais e acadêmicas, cometeu falha na prestação de serviços e ato ilícito. Os desembargadores Lúcio Eduardo de Brito e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator.
Com informações Migalhas.