A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que duas ex-funcionárias de uma empresa de empréstimos paguem R$ 10 mil de indenização por danos morais à ex-empregadora. A decisão confirma a sentença de primeira instância, após constatar que as ex-colaboradoras utilizaram o banco de dados da empresa para promover um novo negócio, configurando concorrência desleal.
No curso do processo, as ex-funcionárias alegaram não haver provas concretas de que teriam utilizado o nome da empresa para captar clientes e que, na verdade, apenas entraram em contato com algumas pessoas sem efetuar vendas de empréstimos. Além disso, argumentaram que os áudios de aplicativos de mensagens apresentados como prova seriam ilícitos, pois foram obtidos por terceiros sem o consentimento delas.
As ex-funcionárias também sustentaram que não há impedimento legal para um profissional atuar no mesmo setor da antiga empregadora e que a utilização de um nome empresarial fictício é prática comum no ramo. Ressaltaram ainda que não havia cláusula de não concorrência em seu contrato de trabalho ou nos acordos firmados em ações trabalhistas anteriores.
O relator do caso, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, rejeitou a alegação de prova ilícita, esclarecendo que um dos interlocutores dos áudios, destinatário das mensagens, havia fornecido o conteúdo de forma voluntária para ser utilizado como prova. Destacou que os áudios não foram o único fundamento da decisão.
Para o magistrado, ficou evidenciado que as ex-funcionárias, após o término do vínculo empregatício, buscaram clientes da antiga empresa para oferecer contratos de empréstimo consignado. Segundo Soares, elas utilizaram o acesso à base de dados obtido durante o emprego para competir de forma desleal, tentando desviar a clientela da ex-empregadora.
“Dessa forma, se valeram do acesso à carteira de clientes obtido em razão da relação de emprego para concorrer com a ex-empregadora, assediando seus clientes com a intenção de desviar a clientela, o que configura concorrência desleal.”
Com informações MIgalhas.