Nota | Civil

TJ-MG: Empresa de fotos indenizará casal por descumprir contrato em casamento

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou, em decisão recente, a condenação de uma empresa de fotografia e vídeo ao pagamento de aproximadamente R$ 2,3 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a cada um dos cônjuges, em virtude do descumprimento do contrato firmado para a cobertura da cerimônia de casamento.

Equipe Brjus

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A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou, em decisão recente, a condenação de uma empresa de fotografia e vídeo ao pagamento de aproximadamente R$ 2,3 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a cada um dos cônjuges, em virtude do descumprimento do contrato firmado para a cobertura da cerimônia de casamento.

Além da reparação financeira, a empresa foi condenada a entregar, no prazo de 30 dias, os produtos previstos no contrato: um álbum de fotos com 40 páginas encadernadas e acompanhado de estojo; um mini álbum original; um CD com todas as fotos do evento em alta resolução; e quatro DVDs contendo a filmagem da cerimônia, gravados por duas câmeras digitais.

O acordo inicial entre as partes previa um pacote de serviços abrangente, incluindo a produção completa da noiva com maquiagem e penteado, assistência com o vestido, massagem, fotos após a cerimônia, cobertura do evento civil, filmagem dos bastidores (making of) e um ensaio fotográfico social, totalizando o valor de R$ 2,8 mil.

A empresa admitiu a não realização de alguns dos serviços contratados, como o making of, o ensaio fotográfico social e a massagem, além de reconhecer falhas na execução dos serviços de maquiagem e penteado por um profissional terceirizado. A empresa também confirmou a não entrega do álbum de fotos e da filmagem, bem como a presença de fotos danificadas no CD entregue ao casal.

O juiz de primeira instância determinou a conclusão dos serviços pendentes e destacou que o descumprimento contratual comprometeu a importância e a memória de um evento tão significativo quanto um casamento, provocando “frustração, decepção e angústia” aos noivos.

A empresa recorreu da sentença, mas o desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, relator do recurso, manteve a decisão. Em seu voto, o relator observou a clara frustração dos cônjuges pela ausência dos serviços essenciais em um momento de grande importância pessoal.

O desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier foi acompanhado em seu voto pelos desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres.