Nota | Civil

TJ-MG: Donos de égua indenizarão criança que levou coice e perdeu visão

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou a sentença que condenou os proprietários de uma égua a indenizar uma criança que sofreu perda de visão após ser atingida por um coice do animal. A decisão estipula o pagamento de R$355 por danos materiais, R$20 mil por danos morais e uma pensão mensal, dos 14 aos 75 anos, correspondente a 30% do salário-mínimo.

Equipe Brjus

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou a sentença que condenou os proprietários de uma égua a indenizar uma criança que sofreu perda de visão após ser atingida por um coice do animal. A decisão estipula o pagamento de R$355 por danos materiais, R$20 mil por danos morais e uma pensão mensal, dos 14 aos 75 anos, correspondente a 30% do salário-mínimo.

O incidente ocorreu em março de 2016, quando a criança, na época com 3 anos, estava brincando na praça do povoado de Moinhos. A égua, desferindo um coice, atingiu o rosto da criança, resultando em lesão grave no olho esquerdo e comprometendo sua visão. A ação judicial foi movida pelo pai da vítima em dezembro do mesmo ano contra os proprietários do animal.

Os réus alegaram que a praça era uma área tradicionalmente utilizada para pasto e manejo de animais e argumentaram que a responsabilidade pelo acidente recaía sobre a avó, que estava supervisionando a criança.

Esses argumentos foram refutados pela juíza da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Pitangui, que determinou as indenizações para cobrir despesas médicas e compensar pelos danos morais. Insatisfeitos com a decisão, os proprietários recorreram.

O desembargador Baeta Neves, relator do caso, confirmou a sentença de primeira instância. Ele baseou sua decisão em depoimentos que indicaram que a égua apresentava comportamento arisco e já havia agredido seu tratador anteriormente. O magistrado observou que, mesmo com a avó supervisionando, isso não preveniu o acidente nas condições descritas.

Segundo o desembargador Baeta Neves, a presença da avó não isentava a criança do risco de ataques inesperados por parte do animal. Ele argumentou que a responsabilidade dos proprietários era clara, pois deixaram um animal de grande porte, uma égua recentemente parida, solta em um local público acessível, que apresentava risco potencial para qualquer pessoa que passasse pelo local.

A desembargadora Aparecida Grossi e o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira acompanharam o voto do relator.

Com informações Migalhas.