A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) revisou uma sentença e condenou uma igreja a reembolsar um fiel que fez uma doação após ser pressionado a contribuir com a quantia para evitar que sua vida fosse “amaldiçoada”. O colegiado considerou que o fiel foi submetido a coerção em troca de uma alegada “bênção de Deus”.
De acordo com os autos, o fiel vendeu uma propriedade no valor de R$ 413 mil e entregou o contrato à igreja para que fossem realizadas orações. Contudo, ao saber do valor da transação, o pastor teria assediado o fiel, tentando persuadi-lo a doar a quantia, alegando que, caso contrário, sua vida estaria amaldiçoada.
Diante disso, o homem fez uma doação de R$ 269 mil, sendo R$ 146 mil por meio de cheques, R$ 40 mil de um imóvel, R$ 22 mil de um automóvel e R$ 60 mil em espécie.
Em sua defesa, a instituição religiosa argumentou que não houve vício de consentimento e coação moral. Além disso, afirmou que a suposta doação da casa não foi concretizada, sendo que a documentação foi encaminhada ao departamento jurídico da igreja apenas para análise de uma “futura doação do imóvel”.
A primeira instância acatou o pedido do fiel e ordenou que a instituição religiosa reembolsasse a quantia integral. Diante dessa decisão, a igreja apelou.
O relator, desembargador Amorim Siqueira, votou pela reforma da sentença, alegando que o fiel não conseguiu comprovar a doação de R$ 60 mil em espécie à igreja. O magistrado também eximiu a instituição de reembolsar os R$ 40 mil referentes ao imóvel, pois não foi provado que a propriedade foi transferida para a denominação.
Entretanto, o relator manteve a decisão em relação aos demais valores. Ele argumentou que ficou evidente que o fiel foi pressionado pelo líder religioso a “vender tudo o que tinha em troca de uma suposta bênção de Deus”. Para o magistrado, o fiel é uma pessoa suscetível a esse tipo de pressão.
O desembargador Leonardo de Faria Beraldo e o juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva votaram de acordo com o relator.
Com informações Migalhas.