A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) confirmou a sentença que impôs responsabilidade solidária a um atacadista e uma empresa de limpeza, condenando-os ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais a uma criança que foi questionada sobre a possível perda de um celular.
Fundamentação da Decisão
O colegiado considerou que a abordagem inadequada por parte da funcionária é um fato incontroverso. O incidente ocorreu em 2021, quando o garoto, então com 11 anos, acompanhava sua mãe em um supermercado. Após solicitar à funcionária da limpeza a chave do banheiro, e utilizá-lo, o menino foi abordado na fila do caixa. A funcionária questionou-o sobre um celular que estaria carregando no banheiro, o que gerou constrangimento ao garoto, que interpretou a situação como uma acusação de furto. A mãe do menino relatou o grande desconforto que a situação causou ao filho.
Defesa dos Réus
Em sua defesa, o atacadista sustentou que não houve ato ilícito, argumentando que a funcionária apenas fez uma pergunta sobre o celular, sem coagir ou revistar a criança. Alega ainda que uma simples indagação não pode ser considerada como acusação e que o conflito decorreu de um atrito verbal iniciado pela mãe, conforme apontado no boletim de ocorrência.
Por sua vez, a empresa de limpeza também refutou qualquer excesso na conduta da funcionária, afirmando que não houve acusação direta, mas apenas um questionamento.
Análise do Relator
Apesar dos argumentos apresentados pelas empresas, a sentença de primeira instância foi mantida. O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, relator do recurso, reiterou a responsabilidade objetiva do prestador de serviços, que não depende da demonstração de culpa, desde que provados o dano e o nexo de causalidade, exceto nos casos de força maior ou culpa de terceiros.
O relator sublinhou que a abordagem, realizada por uma funcionária em um espaço público, é um fato incontroverso. O episódio contou com a intervenção de um supervisor e um fiscal da loja, que foram acionados para acalmar a situação. Ademais, o atacadista não apresentou as gravações de vídeo do ocorrido, não logrando êxito em contrabalançar as alegações da mãe da criança.
Conclusão
O desembargador concluiu que a abordagem pública e desproporcional, especialmente em um momento próximo ao Natal, comprometeu a honra e o bem-estar psicológico do menor. A desconfiança gerada e a participação de outros indivíduos no episódio acentuaram o impacto emocional da situação. Essa decisão reafirma a necessidade de cuidados nas interações em ambientes comerciais, especialmente quando envolvem crianças.
Com informações Migalhas.