Nota | Civil

TJ-MG: Casal indenizará em R$ 10 mil por não devolver cadela que escapou de tutoras

O casal deverá restituir a cadela da raça pastor belga e indenizar em R$10 mil as legítimas tutoras do animal por danos morais, após o pet ter escapado de sua residência. A decisão foi proferida pelo juiz Emerson Marque Cubeiro dos Santos, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, que considerou que os réus agiram de má-fé ao encontrar o animal na rua e não devolvê-lo, mesmo após identificarem as vizinhas como suas tutoras legítimas.

Equipe Brjus

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O casal deverá restituir a cadela da raça pastor belga e indenizar em R$10 mil as legítimas tutoras do animal por danos morais, após o pet ter escapado de sua residência. A decisão foi proferida pelo juiz Emerson Marque Cubeiro dos Santos, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, que considerou que os réus agiram de má-fé ao encontrar o animal na rua e não devolvê-lo, mesmo após identificarem as vizinhas como suas tutoras legítimas.

Nos autos, foi relatado que, em 3 de março de 2022, a cadela fugiu da residência de suas tutoras, que imediatamente iniciaram as buscas através de diversos meios, incluindo panfletos, sites de resgate e até mesmo carros de som. No dia seguinte, as tutoras foram informadas que um animal com características semelhantes havia sido levado a uma clínica veterinária no bairro Carlos Prates. No entanto, ao tentar obter informações sobre quem havia resgatado o animal, a mãe das tutoras não obteve sucesso.

Dias depois, a cadela foi avistada sendo conduzida por um adestrador. Ao tentarem abordá-lo, o homem fugiu com o animal, entrando em uma casa nas proximidades. As tutoras solicitaram a devolução amigável da cadela, chamada Hanna, mas os vizinhos se recusaram, alegando que a devolução estaria condicionada ao pagamento de valores considerados desproporcionais.

A ação judicial foi ajuizada pela mãe em nome próprio e de sua filha, pleiteando a devolução da cadela e indenizações por danos morais, além de reparação pelos filhotes nascidos durante o período em que o animal esteve sob a posse dos réus. Durante o processo, incluindo uma tentativa frustrada de conciliação, foi comprovado que a cadela resgatada pelo casal era, de fato, a mesma pertencente às vizinhas, fato reconhecido pelo próprio casal e seus advogados.

O casal alegou que o animal estava debilitado, afirmando ter sido vítima de maus-tratos, e solicitou ressarcimento pelos cuidados veterinários. Também alegaram que os filhotes não eram de raça pura e informaram que ficaram com um deles, doando os outros dois.

Entretanto, o juiz Emerson Cubeiro dos Santos concluiu que houve má-fé por parte do casal ao não restituir o animal, invocando o art. 1.233 do Código Civil, que estabelece que “quem encontrar coisa alheia perdida deve restituí-la…”. 

Assim, além da devolução da cadela, a decisão determina que cada uma das tutoras seja indenizada em R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 2.200 por cada um dos três filhotes nascidos durante o período em que o animal ficou indevidamente sob a posse dos vizinhos.

Com informações Migalhas.