A Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem/MG, por unanimidade, assegurou o direito do candidato a uma nova avaliação médica em concurso para o cargo de agente de segurança penitenciária. A decisão foi tomada após o instituto responsável pelo certame enviar comunicado intempestivo, por duas vezes, convocando para o exame médico.
No caso em questão, a candidatura ingressou com ação contra o Estado de Minas Gerais e o Selecon – Instituto Nacional de Seleções e Concursos, após ser eliminada do certame por não realizar o exame médico. Alegou que a comunicação de convocação para o exame foi intempestiva, o que impossibilitou sua presença.
Em primeira instância, o juiz de Direito Marcos Antônio da Silva não acolheu o pedido da candidatura, argumentando que ela não cumpriu o ato convocatório mesmo após uma segunda oportunidade. No entanto, ao recorrer, a candidatura sustentou que a comunicação da nova avaliação médica também ocorreu fora do prazo, e que a eliminação violou os princípios da legalidade e da razoabilidade.
Ao analisar o recurso, o colegiado constatou que a comunicação do novo exame médico foi realizada em datas posteriores à própria avaliação, sem comprovação de que a candidatura recebeu o Cartão de Convocação por e-mail. Além disso, ficou evidente que a candidatura enviou diversos e-mails à Selecon, questionando os dados do exame, mas não obteve resposta.
Para a magistrada relatora, Adriana de Vasconcelos Pereira, a falta de comunicação adequada prejudicou a candidatura, caracterizando um vício processual. Assim, a turma determinou que a candidatura seja submetida a um novo exame médico, com comunicação prévia de dados, horário e local.
Com informações Migalhas.