Nota | Civil

TJ-MG: Atletas indenizarão árbitro de futebol por agressão após jogo

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) reformou a sentença da comarca de Rio Pardo de Minas/MG e condenou dois atletas ao pagamento de indenização por danos morais a um árbitro de futebol. A decisão decorreu das agressões físicas sofridas pelo profissional após uma partida esportiva.

Equipe Brjus

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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) reformou a sentença da comarca de Rio Pardo de Minas/MG e condenou dois atletas ao pagamento de indenização por danos morais a um árbitro de futebol. A decisão decorreu das agressões físicas sofridas pelo profissional após uma partida esportiva.

O árbitro relatou que, durante um jogo válido pela semifinal do campeonato rural de Rio Pardo de Minas em outubro de 2022, aplicou dois cartões amarelos a um jogador, culminando na expulsão deste. Ao término da partida, enquanto preenchia a súmula, o árbitro foi abordado por jogadores, técnicos e torcedores, que proferiram ofensas verbais e o agrediram fisicamente.

Inicialmente, o juiz da vara única de Rio Pardo de Minas/MG julgou improcedente o pedido de indenização do árbitro, alegando a impossibilidade de identificar os agressores em meio ao tumulto. Inconformado, o árbitro recorreu da decisão.

O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, relator do recurso, reformou a sentença ao entender que havia provas suficientes para identificar dois indivíduos como responsáveis pelas agressões. Em decorrência disso, determinou que os atletas fossem responsabilizados pelo pagamento de indenização ao árbitro.

A decisão do TJ/MG fixou o valor da indenização em R$ 3 mil para cada atleta, reconhecendo assim a responsabilidade civil pelos danos morais causados ao profissional da arbitragem.