Nota | Civil

TJ-MA: Operadora indenizará por cobranças indevidas de faturas e equipamento

A empresa de telecomunicações, que interrompeu o serviço de internet de um cliente e ainda assim emitiu cobranças e exigiu pagamento pelo equipamento fornecido, foi sentenciada a pagar uma indenização de R$2 mil por danos morais.

Equipe Brjus

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A empresa de telecomunicações, que interrompeu o serviço de internet de um cliente e ainda assim emitiu cobranças e exigiu pagamento pelo equipamento fornecido, foi sentenciada a pagar uma indenização de R$2 mil por danos morais.

Ao avaliar o caso, o juiz da única vara de Pio XII/MA concluiu que o cliente demonstrou a suspensão do serviço de internet, fornecendo números de protocolo de atendimento, enquanto a empresa não conseguiu justificar as cobranças realizadas. A operadora também não conseguiu comprovar as alegações relativas aos equipamentos fornecidos em regime de comodato.

No caso em questão, a operadora de telecomunicações não conseguiu justificar as cobranças e o comodato dos equipamentos.(Imagem: Freepik) Na sentença, o magistrado destacou que, no processo, há uma declaração emitida por um ex-funcionário da empresa informando a recuperação dos equipamentos, o que eliminaria a justificativa para a cobrança de R$2,6 mil do cliente.

O juiz também enfatizou que, tratando-se de uma relação de consumo, deve ser resolvida de acordo com o CDC.

“Conforme o artigo 6º, VIII, do CDC, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, com a inversão do dever de provar a seu favor quando, a critério do juiz, for verdadeira a alegação ou quando for ele hipossuficiente, ou seja, não estiver em condições de arcar com as taxas e custas exigidas para a tramitação de um processo judicial, sem prejudicar o seu sustento”, explicou.

Por fim, em relação ao pedido de indenização por danos morais, destacou que a cobrança contínua de valores indevidos, obrigando o cliente a fazer várias reclamações para interrompê-la, configurou uma violação dos direitos da personalidade, causando transtornos e abalos emocionais que ultrapassaram o mero aborrecimento, justificando a reparação.

Com informações Migalhas.