O juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, da comarca de Silvânia/GO, suspendeu temporariamente o leilão judicial de uma fazenda utilizada para subsistência familiar. O magistrado declarou que uma pequena propriedade rural, quando trabalhada pela família, é impenhorável para saldar débitos oriundos de sua atividade produtiva.
Nos autos do processo, os executados alegaram nulidades no procedimento de execução, sustentando que a fazenda, sendo uma pequena propriedade rural produtiva e utilizada para subsistência familiar, é impenhorável.
Além disso, os executados apontaram a ausência de intimação do credor pignoratício, a defasagem na avaliação do imóvel devido ao lapso temporal e a falta de fotografias do imóvel no site do leiloeiro como motivos adicionais para a suspensão do leilão.
O magistrado, ao analisar o caso, destacou que uma pequena propriedade rural, assim definida em lei e trabalhada pela família, é impenhorável para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, conforme o artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC), e o artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal de 1988.
“Os executados apresentaram documentos que indicam que a fazenda possui área inferior a um módulo fiscal e é utilizada para criação, engorda e venda de gado, atividade que garante a subsistência familiar. Assim, há indícios de que a propriedade pode ser considerada impenhorável.”, afirmou o juiz.
Além disso, o juiz ressaltou que a intimação dos credores com penhora anteriormente registrada é indispensável para a validade da adjudicação ou alienação judicial do bem, e a falta dessa intimação constitui nulidade do ato expropriatório. Ele também observou que a última avaliação do imóvel ocorreu há mais de 13 meses, o que, conforme jurisprudência, pode justificar uma nova avaliação.
Portanto, o juiz suspendeu liminarmente o leilão judicial e determinou que o Banco do Brasil se manifeste sobre a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, a falta de intimação do credor pignoratício, a defasagem na avaliação do imóvel e a necessidade de nova avaliação, bem como a ausência de fotos do imóvel no site do leiloeiro.
Com informações Migalhas.