A juíza de Direito Letícia Silva Carneiro de Oliveira, da 2ª Unidade de Processamento de Juizados Especiais Cíveis de Goiânia/GO, concedeu tutela provisória de urgência determinando que a instituição bancária suspenda, no prazo de cinco dias úteis, a conta aberta indevidamente em nome do autor da ação.
A decisão foi proferida com base nas alegações de fraude apresentadas pelo requerente, que alegou ter descoberto a abertura de uma conta bancária com seus dados pessoais sem sua autorização.
O processo teve início quando o requerente, após desvincular seu CPF de qualquer chave Pix, notou que um pagamento esperado não foi realizado. Ao verificar o comprovante, descobriu que seu CPF e nome estavam registrados como chave Pix em uma instituição bancária com a qual ele não possuía qualquer relação. O autor argumenta que terceiros agiram de má-fé ao abrir a conta utilizando suas informações pessoais, caracterizando um ato fraudulento.
Em face das alegações e das providências já adotadas pelo autor, incluindo o registro de boletim de ocorrência, a juíza considerou a existência de indícios suficientes de fraude. A magistrada destacou que a decisão liminar concedida não tem caráter definitivo e pode ser revista a qualquer momento, com a possibilidade de retorno à situação anterior.
A decisão determina que a instituição bancária suspenda a conta em questão até o julgamento do mérito da ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada ao montante total de R$ 5.000,00.
Com informações Migalhas.