Nota | Civil

TJ-GO: Justiça aceita pedido do pai e nega aborto legal a menina de 13 anos

Uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro, enfrenta impedimentos judiciais em Goiás para realizar um aborto legal. Grávida de 28 semanas, a jovem decidiu interromper a gestação na 18ª semana, mas enfrentou recusas de um hospital e da Justiça, resultando na continuidade da gravidez até a 28ª semana.

Equipe Brjus

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Uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro, enfrenta impedimentos judiciais em Goiás para realizar um aborto legal. Grávida de 28 semanas, a jovem decidiu interromper a gestação na 18ª semana, mas enfrentou recusas de um hospital e da Justiça, resultando na continuidade da gravidez até a 28ª semana.

O caso, revelado pelo Intercept Brasil e em segredo de Justiça, indica que a demora nas decisões fez com que a menor cogitasse realizar o aborto por conta própria, colocando sua vida em risco.

O processo envolve duas decisões judiciais emitidas por magistradas. Inicialmente, uma juíza autorizou a interrupção, desde que a vida do feto fosse preservada, na prática, um parto antecipado. O pai da adolescente buscou a Justiça para prolongar a gestação, o que foi atendido por uma desembargadora.

O suspeito do estupro, um homem de 24 anos, conhecido do pai da vítima, está sob investigação da Polícia Civil.

Parto Prematuro

O Ministério Público de Goiás solicitou, em junho, autorização judicial para a interrupção da gravidez. No final do mês, a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva concedeu medida de emergência, permitindo a interrupção, desde que a equipe médica preservasse a vida do feto, configurando um parto prematuro.

“Legalmente não existe prazo para interrupção de gestação resultante de estupro”, reconheceu a juíza. Contudo, proibiu procedimentos abortivos como a assistolia, recomendada pela OMS para interrupções tardias, justificando que o feto já possuía possibilidades de sobrevivência. A juíza também esclareceu que a menina não teria a obrigação de cuidar do bebê, caso este sobrevivesse.

Impedimento pelo Pai

Após a decisão judicial, o pai da menina recorreu para adiar o procedimento, sugerindo esperar até as 28 ou 30 semanas para aumentar as chances de sobrevivência do feto. Ele também questionou o estupro, afirmando que a apuração estava pendente.

A legislação brasileira, no entanto, classifica como estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menores de 14 anos. Em decisão recente, o STJ destacou que o suposto consentimento da vítima não altera a caracterização do crime.

A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, em segunda instância, atendeu ao pedido do pai e proibiu qualquer procedimento até a decisão final do caso. A magistrada argumentou a ausência de laudo médico comprovando risco à vida da adolescente e expressou preocupação com a possibilidade de um aborto clandestino enquanto a decisão final não fosse proferida.

De acordo com o Intercept, o pai da menina conta com o apoio de diversos advogados, além de um padre e uma freira da igreja católica, que pediram para que a gravidez fosse mantida até as 30 semanas, visando aumentar as chances de sobrevivência do feto.

Gravidez Infantil

A reportagem do Intercept também revela que a própria adolescente é fruto de uma gravidez infantil, sendo sua mãe uma menina de 12 anos à época do seu nascimento. A jovem não frequentava a escola e não realizou acompanhamento pré-natal.

Com informações Migalhas.