O magistrado Wiliam Fabian, atuante na 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia/GO, estendeu por um período adicional de 30 dias o prazo para que uma candidata aprovada em concurso público entregue a documentação necessária. A postulante não conseguiu cumprir o prazo original devido à necessidade de refazer um dos exames pré-admissionais, e a clínica responsável só tinha disponibilidade para a realização do exame após a data limite estabelecida pelo edital.
A candidata, que foi aprovada para a posição de especialista em saúde – terapeuta educacional em um município, enfrentou obstáculos ao realizar os exames pré-admissionais obrigatórios. Dentre esses exames, estavam o de colpocitologia oncótica parasitária, também conhecido como “papanicolau”, e o exame de urina.
A candidata esclareceu que o exame de colpocitologia, por sua natureza invasiva, resultou em um sangramento que interferiu no resultado do exame de urina. Ao tentar refazer o exame de urina, a única data disponível na clínica era 13/4/23, um dia após o término do prazo de trinta dias para a entrega da documentação exigida. Em virtude disso, o município negou sua posse.
Ao avaliar a solicitação, o juiz notou que a candidata tomou todas as providências necessárias para realizar os exames obrigatórios para sua nomeação dentro do prazo determinado. “A narrativa da autora quanto a realização tempestiva do exame de urina, cujo resultado foi prejudicado pelo sangramento decorrente do exame invaviso previsto no edital, está amparada pelo laudo colacionado.”
O juiz também destacou que, embora o edital estabeleça um prazo específico para a entrega dos documentos, a recusa do município foi desproporcional diante das circunstâncias.”O formalismo adotado pela municipalidade se tornou exacerbadamente desproporcional ante as circunstâncias concretas do caso em testilha”, acrescentou.
Ademais, o juiz enfatizou que, embora os prazos estipulados nos editais devam ser respeitados, no caso em questão, a candidata cumpriu a maioria deles. No entanto, negar a posse de um cargo público efetivo conquistado por meio de aprovação regular é desproporcional ao objetivo do próprio concurso.
Dessa forma, o pedido foi considerado procedente, reconhecendo a nulidade do ato administrativo e determinando a prorrogação do prazo de 30 dias para a entrega dos documentos.
Com informações Migalhas.