O juiz de Direito Francisco Gonçalves Saboia Neto, da Vara das Fazendas Públicas de Mara Rosa/GO, determinou a nomeação de uma candidata desclassificada por documentação incompleta em concurso público. O magistrado considerou a decisão da Administração Pública desproporcional e irrazoável.
A candidata participou do concurso para o cargo de odontóloga da Prefeitura Municipal de Mara Rosa/GO, tendo sido aprovada em primeiro lugar. No entanto, a convocação dos aprovados ocorreu durante o recesso de final de ano, sem um checklist da documentação exigida, resultando em sua desclassificação por suposta ausência de documentos. Sentindo-se prejudicada, a candidata ajuizou ação alegando que sua exclusão foi ilegítima.
Ao analisar a ação, o juiz concluiu que a desclassificação foi desproporcional e irrazoável. Ele destacou: “Ora, é incontestável que tais documentos, caso estejam em desconformidade com a previsão editalícia, poderiam ser oportunamente apresentados pela candidata no prazo previsto para a posse. Somente caso não atendida tal determinação é que poderia ser obstada a investidura ao cargo.”
Além disso, o magistrado criticou a Administração Pública, afirmando que, embora esteja vinculada às regras do edital, “estas não podem servir de salvaguarda para desclassificar candidatos regularmente aprovados em concurso público por exigências meramente formais.”
Diante disso, o juiz decretou a nulidade do ato administrativo que desclassificou a candidata, determinando que ela seja empossada no cargo e permitindo a complementação da documentação necessária.
Com informações Migalhas.