Nota | Civil

TJ-GO: Candidata eliminada de concurso da polícia por escoliose leve retornará ao certame

Uma candidata, anteriormente eliminada do concurso da Polícia Civil de Goiás em decorrência de exame médico que apontou escoliose leve, obteve o direito de retornar ao certame. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Zilmene Gomide da Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

Equipe Brjus

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Uma candidata, anteriormente eliminada do concurso da Polícia Civil de Goiás em decorrência de exame médico que apontou escoliose leve, obteve o direito de retornar ao certame. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Zilmene Gomide da Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

A candidata, eliminada sob a alegação de inaptidão para os cargos de agente de Polícia substituto e escrivão de Polícia substituto da Polícia Civil de Goiás em 2016, ajuizou ação contra o Estado de Goiás, visando a anulação do exame médico que a desqualificou. A autora sustentou que havia sido aprovada em todas as fases do concurso, com exceção do exame médico, cujo resultado impugnou por meio de recurso administrativo, que foi rejeitado. Diante disso, recorreu ao Poder Judiciário em busca de reparação.

Ao apreciar o pedido, a magistrada verificou que o edital do concurso estabelecia um rol de doenças e alterações incapacitantes. Contudo, os exames médicos apresentados pela autora, especialmente o laudo da Junta Médica do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO), atestaram que a candidata não apresenta qualquer doença incapacitante ou prevista como impeditiva no edital.

Concluindo que a exclusão da candidata foi desproporcional e desarrazoada, a juíza declarou a ilegalidade do ato que a eliminou do concurso. 

“Ressai induvidoso que a inaptidão do requerente em sua avaliação médica restou ilegal e desproporcional, merecendo guarida a pretensão exordial, no que tange à anulação do ato administrativo que considerou a Autora inapta ao exercício do cargo”, afirmou a magistrada.

Com base nesse entendimento, a juíza julgou parcialmente procedente a ação, declarando nulo o ato administrativo que excluiu a candidata do certame. Ademais, determinou que, caso a autora tenha sido aprovada nas demais fases do concurso, deverá ser nomeada e empossada no cargo pretendido.

Com informações Migalhas.