Nota | Civil

TJ-GO: Candidata com processo criminal em andamento tomará posse em concurso

O Juiz de Direito Thiago Inácio de Oliveira, titular da vara das Fazendas Públicas de Aruanã/GO, decidiu que uma candidata com processo criminal em andamento deve ser empossada no cargo de técnica em radiologia. De acordo com o magistrado, a candidata comprovou a ausência de sentença penal condenatória, havendo apenas uma ação penal em tramitação.

Equipe Brjus

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O Juiz de Direito Thiago Inácio de Oliveira, titular da vara das Fazendas Públicas de Aruanã/GO, decidiu que uma candidata com processo criminal em andamento deve ser empossada no cargo de técnica em radiologia. De acordo com o magistrado, a candidata comprovou a ausência de sentença penal condenatória, havendo apenas uma ação penal em tramitação.

Nos autos do processo, consta que a candidata foi aprovada em concurso público para o referido cargo, mas sua posse foi impedida em razão do processo criminal em curso. Diante dessa situação, ela requereu judicialmente, em caráter de urgência, a sua nomeação.

Ao avaliar o pleito, o juiz observou que, embora certos concursos públicos exijam que os candidatos não possuam questões que comprometam sua idoneidade moral, como investigações policiais ou ações penais, o princípio da presunção da inocência assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.

O magistrado destacou ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é enfática ao afirmar que excluir candidatos por inquéritos policiais ou ações penais em andamento viola o princípio da presunção de inocência.

“Além disso, o STF determinou que a exclusão do candidato só é admissível, sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, nas situações em que houver condenação por órgão colegiado ou quando houver incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo almejado”, complementou o juiz.

Por fim, o magistrado ressaltou que, no caso em questão, não havia sentença penal condenatória contra a candidata, apenas uma ação penal em curso. Diante disso, deferiu o pedido liminar, determinando a posse imediata da candidata no cargo de técnica em radiologia.

Com informações Migalhas.