Nota | Civil

TJ-DF: Motorista que parou em local errado não será indenizado por acidente

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma decisão anterior que rejeitou um pedido de indenização, após ter sido evidenciado que o condutor de uma caminhonete foi o causador de um acidente de trânsito envolvendo um ônibus coletivo.

Equipe Brjus

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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma decisão anterior que rejeitou um pedido de indenização, após ter sido evidenciado que o condutor de uma caminhonete foi o causador de um acidente de trânsito envolvendo um ônibus coletivo.

O incidente ocorreu quando o ônibus, pertencente a uma empresa, colidiu com a caminhonete que estava parcialmente estacionada na faixa de rolamento em uma via estreita. O condutor da caminhonete atribuiu a culpa ao motorista do ônibus, alegando que este realizou uma manobra arriscada sem tomar as devidas precauções.

Em contrapartida, a defesa da empresa de ônibus sustentou que a responsabilidade era integralmente do motorista da caminhonete, que estacionou o veículo em local impróprio e invadiu a faixa de circulação do ônibus.

O condutor da caminhonete solicitou indenização por danos materiais e morais, mas seu pedido foi rejeitado. Insatisfeito, recorreu da decisão.

No entanto, o juiz relator, Antônio Fernandes da Luz, observou que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que “o motorista que deseja realizar uma manobra deve assegurar-se de que pode fazê-lo sem perigo para os demais usuários da via”.

Além disso, o juiz enfatizou que”é incontroverso que o recorrente estacionou seu veículo, que é uma camionete com cinco metros de comprimento, com parte da dianteira sobre a pista de rolamento, o que foi a causa determinante para a colisão”.

Portanto, a turma confirmou a decisão que concluiu que o acidente foi causado exclusivamente pelo motorista da caminhonete.

Com informações Migalhas.