Nota | Civil

TJ-DF: Morador indenizará síndico em R$ 2 mil por ofensas homofóbicas

O magistrado Bruno André Silva Ribeiro, do JECcrim de Riacho Fundo/DF, determinou que um residente de condomínio indenize o síndico por danos morais, em decorrência de insultos homofóbicos. O indivíduo foi sentenciado a pagar R$2 mil à vítima.

Equipe Brjus

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O magistrado Bruno André Silva Ribeiro, do JECcrim de Riacho Fundo/DF, determinou que um residente de condomínio indenize o síndico por danos morais, em decorrência de insultos homofóbicos. O indivíduo foi sentenciado a pagar R$2 mil à vítima.

De acordo com o autor, o residente foi notificado por infringir regras internas do condomínio, como descartar água pela janela. Durante uma reunião solicitada pelo próprio residente e com a presença do corpo jurídico do condomínio, o mesmo insultou repetidamente o síndico com expressões como “você tem que sair de cima do muro” e “você tem que sair do armário”. O autor, então, pediu indenização por danos morais, apresentando testemunhas e um link para a gravação da reunião, sem áudio.

O residente, por outro lado, declarou que o síndico é uma pessoa nervosa e com dificuldades de relacionamento, e que não aceitou ser questionado sobre a acusação de jogar água pela janela. Ele assegurou que não ofendeu a honra do síndico e alegou que o síndico tentou agredi-lo durante a reunião, sendo contido por outros moradores.

Ele argumentou ainda que as expressões, se ditas, foram para exigir que o síndico demonstrasse a materialidade da notificação e acusou o autor de distorcer a realidade para obter vantagem.

Ao examinar o caso, o juiz concluiu que, com base nas provas e depoimentos, o pedido de indenização é procedente.

“Os depoimentos colhidos em audiência demonstraram que as partes tiveram um desentendimento sobre a gestão condominial. As testemunhas confirmaram que o réu proferiu expressões homofóbicas, atingindo a honra e a imagem do autor, na presença de várias pessoas reunidas para deliberar sobre a anulação da notificação/multa aplicada pelo condomínio.”

O juiz ressaltou ainda que a conduta do morador é reprovável, independentemente de sua insatisfação com a multa/notificação, e que a anulação deveria ter sido buscada por meios legais, e não por ofensas homofóbicas, “o que tangencia a prática de crime”.

Na avaliação do magistrado, “a conduta do réu desgastou a convivência social e abalou a tranquilidade psíquica do autor, ferindo seus direitos de personalidade, como honra e imagem, especialmente por terem sido proferidas em uma reunião de condomínio, na presença de vários moradores”.

Com informações Migalhas.