A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) confirmou a decisão de rescisão do contrato de locação, atribuindo a culpa exclusivamente aos locadores e determinando a compensação por danos morais à locatária. A decisão foi fundamentada na constatação de que o imóvel foi anunciado com uma metragem superior à real.
O caso em questão envolveu a locação de um apartamento que, de acordo com o anúncio, possuía 90m², enquanto a metragem real era de 65,74m². Após a locatária se mudar para o imóvel e perceber a discrepância na metragem, ela solicitou a rescisão contratual e reivindicou reparação pelos danos experimentados. Em sua defesa, a empresa locadora alegou que a locação foi feita na modalidade “ad corpus”, na qual a metragem do imóvel não seria um fator determinante, e sustentou que a locatária teria conhecimento da área real antes da assinatura do contrato.
O Tribunal, no entanto, decidiu que, apesar de a locatária ter visitado o imóvel antes da formalização do contrato, a locação não se configurou como “ad corpus”. O colegiado destacou que o anúncio do imóvel, veiculado em sites especializados, foi um dos principais fatores que levaram à assinatura do contrato. O relator do caso observou que “a conduta dos réus de disponibilizarem um imóvel 37% menor do que o anunciado é motivo suficiente para a extinção do contrato de locação.”
A grande discrepância na metragem, que alcança 37%, evidenciou a violação do princípio da boa-fé objetiva, essencial nas relações contratuais. Além da rescisão do contrato, foi estabelecida uma indenização no valor de R$ 2 mil a título de danos morais em favor da locatária.
A decisão foi tomada por unanimidade.
Com informações Migalhas.