A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou procedente um recurso que visava à desconstituição de paternidade e à retificação de registro civil. A decisão reconheceu o direito de uma mulher de remover o sobrenome de seu pai biológico de seu registro de nascimento, fundamentada no abandono afetivo praticado por ele.
A autora da ação, criada por sua mãe e seu padrinho (posteriormente reconhecido como pai socioafetivo), alegou que o pai biológico nunca esteve presente em sua vida, resultando na ausência de vínculo afetivo e convivência. Apesar de ter recebido pensão alimentícia por meio de seu avô paterno, tal obrigação foi extinta após ação judicial de exoneração de alimentos.
No processo, a requerente pleiteou a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome do pai biológico de seu nome, argumentando que o abandono afetivo causou danos à sua personalidade e dignidade. O pai biológico, concordando com o pedido, não apresentou resistência.
Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que a falta de vínculo afetivo entre pai e filha justifica a exclusão do sobrenome paterno, conforme o art. 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). A decisão destacou que o direito ao nome é fundamental e sua modificação pode ser permitida em situações excepcionais, como o abandono afetivo. “O abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno”, afirmou o magistrado relator.
O Tribunal reconheceu que a manutenção do sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psicológico à apelante, reforçando a necessidade de retificação do registro de nascimento. Além disso, o reconhecimento prévio da paternidade socioafetiva em favor do padrinho fortaleceu a decisão de permitir a alteração.
Com informações Migalhas.