Nota | Civil

TJ-DF: Dentista indenizará por levar 8 anos para finalizar tratamento de 14 meses

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) decidiu manter a condenação de um dentista ao pagamento de indenização por danos materiais e morais ao paciente, devido a falhas na prestação dos serviços odontológicos. O dentista em questão levou oito anos para concluir um tratamento que deveria ter sido finalizado em aproximadamente 14 meses.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) decidiu manter a condenação de um dentista ao pagamento de indenização por danos materiais e morais ao paciente, devido a falhas na prestação dos serviços odontológicos. O dentista em questão levou oito anos para concluir um tratamento que deveria ter sido finalizado em aproximadamente 14 meses.

O litígio teve início em 2012, quando o paciente iniciou um tratamento dentário com previsão de conclusão em 14 meses. Contudo, o procedimento se arrastou por mais de oito anos sem ser finalizado. Diante da insatisfação com a demora e a ineficácia do serviço, o paciente buscou reparação judicial pelos danos sofridos.

O laudo pericial revelou que, embora os procedimentos adotados pelo dentista seguissem as normas técnicas de qualidade, o prazo para a conclusão do tratamento ultrapassou significativamente o período razoável. A perícia não encontrou justificativa técnica para a extensão do tratamento por quase uma década, sendo que o prazo estipulado deveria ter sido de no máximo 14 meses.

A defesa do dentista alegou que o atraso no tratamento resultou da conduta do paciente, que supostamente não compareceu regularmente às consultas e desconsiderou as orientações de higiene bucal. Contudo, a perícia constatou que a falta de higiene não poderia justificar a prolongada extensão do tratamento. A responsabilidade subjetiva do dentista, conforme o artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi confirmada pela análise técnica.

Além dos danos materiais, a decisão judicial reconheceu a ocorrência de danos morais. O desembargador relator destacou que a frequência prolongada às consultas causou ao paciente perda de tempo e frustrações, afetando sua confiança no processo odontológico e, consequentemente, sua saúde emocional.

Com base nas conclusões periciais, a turma confirmou a sentença que condenou o dentista a pagar indenização por danos materiais, no valor necessário para concluir o tratamento, e por danos morais, fixada em R$7 mil. A decisão foi tomada por unanimidade.

Com informações Migalhas.