A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) ratificou a decisão que condena um clube de benefícios a indenizar um taxista cujo veículo foi retido por mais de um ano para reparos decorrentes de um acidente. O colegiado manteve a sentença proferida em primeira instância, determinando que a associação deve pagar R$57,4 mil a título de lucros cessantes, além de R$10 mil por danos morais.
Em fevereiro de 2020, o taxista acionou a seguradora após se envolver em um acidente. A associação, em sua defesa, alegou dificuldades em localizar peças para o veículo, que estava fora de produção desde 2016, e justificou a demora adicional em razão dos impactos da pandemia de Covid-19.
A empresa sustentou, ainda, que o contrato não estabelecia um prazo específico para a conclusão do serviço e que o taxista possuía outros veículos registrados em seu nome, o que, segundo a associação, poderia questionar a alegação de perda total de renda.
No entanto, a desembargadora Jane Ruth Maia de Queiroga, relatora do caso, considerou a espera de um ano e seis meses injustificada, observando que os outros veículos do taxista eram antigos e possivelmente sucateados.
“A associação não apresentou qual prazo seria compatível para a solução do problema, não sendo possível que o Judiciário valide o tempo excessivo de um ano e seis meses que o taxista ficou aguardando a finalização do reparo do seu veículo. Ademais, as notas fiscais acostadas pela Associação datada de junho e julho de 2020, não tendo justificativa nos autos dos motivos que ocasionaram a espera de quatro meses entre o sinistro e a compra das peças No caso, a espera excessiva para a obtenção do veículo, considerado instrumento de trabalho, bem. como a redução da renda ocasionando impacto na renda familiar, caracterizando ato ilícito passível de indenização”, destacou a magistrada.
Em novembro de 2023, a 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza já havia condenado a associação ao pagamento de R$57,4 mil por lucros cessantes e R$10 mil por danos morais. A decisão foi confirmada pelo TJ/CE, que reconheceu o prejuízo financeiro experimentado pelo taxista durante o período em que ficou sem seu principal meio de trabalho.
Com informações Migalhas.