Nota | Civil

TJ-CE: Mulher que sofreu lesão na coluna após ônibus passar em lombada será indenizada

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) determinou que uma empresa de transporte coletivo pague R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma passageira que sofreu lesão grave na coluna. A decisão reflete a responsabilidade da empresa pelos incidentes ocorridos durante o trajeto dos ônibus.

Equipe Brjus

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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) determinou que uma empresa de transporte coletivo pague R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma passageira que sofreu lesão grave na coluna. A decisão reflete a responsabilidade da empresa pelos incidentes ocorridos durante o trajeto dos ônibus.

O caso remonta a março de 2020, quando a vítima, em deslocamento para o trabalho, foi projetada contra o banco do ônibus após o motorista ultrapassar uma lombada em alta velocidade. O impacto causou um trauma medular e uma fratura lombar, necessitando de intervenção cirúrgica.

A passageira, além de enfrentar um longo afastamento das suas atividades laborais, teve que lidar com o risco de perda de mobilidade e o impacto psicológico do incidente. Em busca de compensação pelos danos sofridos, a vítima recorreu ao sistema judiciário.

A empresa de transporte contestou a acusação, alegando que o motorista não estava em velocidade excessiva, considerando o tráfego intenso da avenida onde ocorreu o acidente. A companhia também argumentou que a lombada não estava devidamente instalada e que a queda da passageira poderia ter ocorrido devido à falta de uso das barras de segurança.

Em primeira instância, a 35ª Vara Cível de Fortaleza decidiu que a empresa deveria pagar R$ 3 mil a título de danos morais, reconhecendo sua responsabilidade em assegurar a segurança dos passageiros.

Inconformada, a empresa recorreu da decisão, alegando que o acidente decorreu exclusivamente de uma falha da passageira e que não houve outros relatos de quedas. A vítima também apelou, solicitando a revisão do valor da indenização, dada a gravidade das lesões e as sequelas persistentes, que incluíam dores contínuas na lombar.

O relator do caso, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, após analisar os detalhes, observou que não foi comprovado que o veículo estava operando a uma velocidade adequada ou que o motorista evitou passar bruscamente pela lombada. Cavalcante também considerou que a pandemia e o lockdown poderiam ter influenciado um possível aumento na velocidade devido ao tráfego reduzido.

O colegiado, acompanhando o voto do relator, elevou a indenização para R$10 mil, destacando o significativo impacto físico e psicológico sofrido pela passageira.

Com informações Migalhas.