Nota | Civil

TJ-CE: Juiz determina penhora em venda de cavalo para quitar dívida de honorários

O juiz de Direito Fabiano Damasceno Maia, da 39ª Vara Cível de Fortaleza/CE, ordenou a penhora de R$ 16.413,04, oriundos da venda de um cavalo denominado Jhon Jhon Príncipe, para saldar uma dívida de honorários advocatícios. A decisão do magistrado ocorreu após múltiplas tentativas infrutíferas de localizar outros bens do devedor.

Equipe Brjus

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O juiz de Direito Fabiano Damasceno Maia, da 39ª Vara Cível de Fortaleza/CE, ordenou a penhora de R$ 16.413,04, oriundos da venda de um cavalo denominado Jhon Jhon Príncipe, para saldar uma dívida de honorários advocatícios. A decisão do magistrado ocorreu após múltiplas tentativas infrutíferas de localizar outros bens do devedor.

Conforme registrado nos autos, um passageiro moveu uma ação por danos morais contra a TAP – Transportes Aéreos Portugueses. Após perder o processo, o autor foi condenado a pagar honorários advocatícios à companhia aérea.

Devido à inadimplência, o escritório de advocacia Albuquerque Melo Advogados, que representou a TAP, solicitou a penhora do cavalo Jhon Jhon Príncipe, propriedade do devedor, após várias tentativas frustradas de encontrar outros bens.

Ao considerar o pedido, o juiz verificou que o referido cavalo já havia sido penhorado em outro processo por R$ 100 mil para quitação de dívidas. Diante dos valores envolvidos na ação e das tentativas sem êxito de localizar outros bens, o magistrado acatou a solicitação de penhora do animal.

“Sabendo que o equino foi avaliado em R$ 100 mil; que o valor pretendido nos mencionados autos [do outro processo] é de R$ 53.202,69 e que o valor requestado nos presentes autos é de R$ 16.413,04 acolho o pedido de penhora no rosto dos autos.” 

Consequentemente, o magistrado determinou que a 9ª Vara Cível de Fortaleza/CE proceda à penhora da quantia resultante da alienação do cavalo Jhon Jhon Príncipe, conforme a decisão proferida.

Com informações Migalhas.