Nota | Civil

TJ-CE: Comerciante será indenizado por defeito em geração de energia solar

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) condenou a Enel Distribuição Ceará ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil a um comerciante que sofreu danos morais em decorrência da interrupção na geração de energia solar, causada pelo mau funcionamento de um transformador. A decisão colegiada constatou que a falha na prestação do serviço por parte da concessionária foi devidamente comprovada.

Equipe Brjus

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A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) condenou a Enel Distribuição Ceará ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil a um comerciante que sofreu danos morais em decorrência da interrupção na geração de energia solar, causada pelo mau funcionamento de um transformador. A decisão colegiada constatou que a falha na prestação do serviço por parte da concessionária foi devidamente comprovada.

Conforme os autos, o comerciante cumpriu todas as exigências impostas pela distribuidora para obter descontos na fatura de energia mediante o uso de energia solar. Após a aprovação do projeto, a instalação dos equipamentos foi realizada em março de 2021, na residência do autor, localizada em Ipaporanga, Ceará.

No entanto, ao receber a fatura no mês subsequente, o comerciante observou que os créditos de energia descontados eram inferiores à quantidade efetivamente gerada. Ao contatar a empresa responsável pela instalação, foi informado de que o equipamento que captava e injetava energia na rede sofria desligamentos em razão da baixa tensão fornecida pelo transformador.

Diante dessa situação, o comerciante solicitou à Enel a manutenção ou substituição do transformador, a fim de evitar novos desligamentos. A distribuidora confirmou a existência de baixa tensão na rede, mas não tomou as providências necessárias para a troca do equipamento, nem realizou a correção dos valores cobrados. Em julho de 2022, o fornecimento de energia foi interrompido por falta de pagamento, levando o comerciante a ajuizar uma ação judicial, na qual foi concedida liminar determinando a substituição do transformador.

A Enel, em sua defesa, alegou que, após a identificação do problema, procedeu ao aumento da tensão da rede e realizou a revisão das faturas, argumentando ainda que as variações nas estimativas de geração de energia poderiam ser atribuídas a condições climáticas adversas. 

Em maio de 2024, a 1ª Vara Cível de Crateús/CE rejeitou as alegações da distribuidora, destacando que o comerciante demonstrou o descumprimento da decisão liminar pela empresa. O juízo ressaltou os transtornos causados ao consumidor em decorrência da demora na resolução do problema e condenou a Enel ao pagamento de indenização por danos morais.

Em sede de apelação, o relator, desembargador Paulo de Tarso Pires Nogueira, enfatizou que a falha na prestação do serviço foi inequivocamente comprovada e que o atraso injustificado deixou o cliente sem solução por um período superior a cinco meses, destacando ainda que o fornecimento de energia elétrica constitui serviço essencial. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, mantendo a condenação imposta à Enel.

Com informações Migalhas.