A juíza do Trabalho Maria Rafaela de Castro, da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, condenou uma empresa do ramo hospitalar a indenizar uma atendente de call center em R$ 30 mil por assédio sexual cometido por seu supervisor. A magistrada também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da empregada, em virtude da omissão da empresa em coibir o comportamento inadequado do superior hierárquico.
O caso envolveu uma série de abusos que a trabalhadora alegou ter sofrido desde o início de 2022. Em seu depoimento, ela descreveu a experiência como “um verdadeiro terror”, ressaltando que manteve o emprego apenas por ser sua única fonte de renda. O assédio incluiu mensagens de teor sexual e ofensas enviadas pelo supervisor para o perfil pessoal da empregada no Instagram.
Testemunhas corroboraram as alegações da trabalhadora, afirmando que o supervisor frequentemente utilizava apelidos inapropriados como “meu amor” e “minha princesa”, além de convidá-la para sair em troca de vantagens no trabalho.
Ao analisar o caso, a juíza Maria Rafaela de Castro concluiu que, embora a empresa possuísse canais internos para denúncias, ela se manteve inerte diante das queixas, agravando a situação da empregada. A magistrada destacou que a falta de ação por parte da empresa configurou omissão, resultando na condenação.
A decisão judicial baseou-se em depoimentos, provas documentais como prints de conversas e relatos de testemunhas. A empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais e a arcar com todas as verbas rescisórias devidas, incluindo aviso-prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário, FGTS com multa de 40%, multa prevista no artigo 477 da CLT e honorários advocatícios.
Com informações Migalhas.