Nota | Civil

TJ-CE: Apple restituirá consumidor por venda de iPhone sem carregador

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) ratificou, por decisão unânime, a condenação da Apple Computer Brasil por prática de venda casada relacionada à comercialização do iPhone sem carregador. A 4ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Ipueiras/CE, que determinou a restituição do valor pago por um consumidor na aquisição de um adaptador de tomada para o aparelho.

Equipe Brjus

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) ratificou, por decisão unânime, a condenação da Apple Computer Brasil por prática de venda casada relacionada à comercialização do iPhone sem carregador. A 4ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Ipueiras/CE, que determinou a restituição do valor pago por um consumidor na aquisição de um adaptador de tomada para o aparelho.

O processo teve início em julho de 2022, quando um consumidor adquiriu um iPhone 11, que, ao ser vendido, não incluía o carregador USB-C de 20W, fornecendo apenas o cabo USB-C. O cliente, desprovido de um carregador compatível, foi forçado a comprar o acessório separadamente para poder utilizar o dispositivo.

Em sua defesa, a Apple alegou que a ausência do carregador não causava prejuízo ao consumidor, argumentando que o valor do acessório não estava embutido no preço final do produto e que os clientes poderiam utilizar carregadores de terceiros homologados pela Anatel. A empresa também defendeu que a prática visava à sustentabilidade, com a alegação de que a maioria dos consumidores já possuía adaptadores de modelos anteriores.

Entretanto, o desembargador André Luiz de Souza Costa, relator do caso, considerou a argumentação da Apple “incabível”. O magistrado afirmou que a suposição de que todos os compradores já dispõem de carregadores compatíveis não era válida e que a Apple não apresentou evidências concretas de que a venda separada do carregador efetivamente contribuiria para a sustentabilidade ambiental.

O desembargador enfatizou: “Não foram apresentadas provas minimamente plausíveis acerca da efetiva redução de impactos ambientais com a venda separada dos produtos ou sobre a desnecessidade do carregador de bateria, visto que o produto acessório continua a ser comercializado, embora separadamente, ou seja, não há qualquer expectativa de redução da produção, consequentemente, não se pode afirmar que haverá redução de descarte. Ressalto ainda que o fato vem sendo alvo da fiscalização estatal, uma vez que representa nítida violação aos direitos dos consumidores”

Com essa decisão, a Apple é condenada a restituir o valor pago pelo adaptador de tomada, reafirmando a proteção dos direitos do consumidor e a conformidade com as normas vigentes no mercado.

Com informações Migalhas.