O juiz substituto Fernando Mantovani Leandro, da 4ª vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá/AP, autorizou que um amigo de um paciente com cirrose hepática doe parte de seu fígado. A decisão levou em consideração o estado de saúde do paciente e a disposição voluntária do amigo para a doação.
O processo revela que um indivíduo foi diagnosticado com cirrose hepática alcoólica descompensada, exibindo sintomas de insuficiência hepática e hipertensão decorrentes de sua enfermidade. A equipe médica do paciente indicou que apenas um transplante poderia melhorar sua condição de saúde.
Sensibilizado com a situação do paciente, que enfrenta um risco iminente de vida, um amigo decidiu, por vontade própria, doar parte de seu fígado gratuitamente, em conformidade com o art. 27 do decreto 9.175/17, conforme registrado no termo de disposição gratuita de órgão.
No entanto, o doador teve que ingressar com uma ação judicial para doar parte do fígado, pois, no caso de doador vivo não aparentado, é necessária autorização judicial prévia.
Ao analisar a ação, o juiz emitiu o alvará para autorizar a operação, levando em conta a disposição voluntária do amigo para doar e o laudo médico que acompanha o estado de saúde do paciente sobre a necessidade da operação e a compatibilidade positiva entre os órgãos.
O juiz também ressaltou que a doação de órgãos é um ato de solidariedade e generosidade que pode transformar a vida daqueles que aguardam ansiosamente por um transplante.
“Os órgãos doados proporcionam uma nova chance de vida a pacientes que sofrem de doenças graves e irreversíveis. Este gesto pode restaurar a saúde, a esperança e a qualidade de vida de muitas pessoas.”
Diante do exposto, o juiz acatou o pedido e autorizou o doador a retirar e doar gratuitamente parte de seu fígado ao paciente em questão.
Com informações Migalhas.