A juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM, determinou que a Uber indenize uma passageira em R$ 15 mil devido a agressões perpetradas por um motorista do aplicativo. A decisão da magistrada destacou que, ao operar seu serviço, a Uber assume o risco de danos decorrentes das ações dos motoristas que utilizam sua plataforma.
No boletim de ocorrência registrado pela vítima, constam detalhes de que o motorista parou em um posto de gasolina próximo ao destino da passageira e começou a despejar suas sacolas fora do veículo. Ao tentar filmar a situação, a passageira foi agredida pelo motorista, que a forçou a apagar o vídeo e, diante da resistência, a empurrou antes de fugir.
A passageira então processou a Uber, alegando danos morais devido ao impacto psicológico e à humilhação vivenciada. Em defesa, a empresa argumentou que não poderia ser responsabilizada pelo incidente, uma vez que não contratou diretamente o motorista.
A juíza observou que a Uber, ao oferecer seu serviço, assume a responsabilidade pelos danos causados durante o transporte, resultantes da conduta dos motoristas cadastrados. Ela ressaltou que o risco de operação inclui a responsabilidade pelos atos ilícitos cometidos pelos motoristas em nome da empresa.
A magistrada também criticou a falta de uma investigação efetiva por parte da Uber, que alegou ter iniciado uma apuração, mas não forneceu evidências dessa ação. A empresa, segundo a juíza, limitou-se a reembolsar o valor da viagem, ignorando a gravidade da situação relatada pela vítima.
Diante disso, a juíza julgou procedente o pedido da passageira e determinou a indenização por danos morais no montante de R$ 15 mil.
Com informações MIgalhas.