O juiz Cid da Veiga Soares Junior, titular da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, Amazonas, determinou que uma operadora de plano de saúde forneça a um paciente os medicamentos necessários para o tratamento de fibromialgia e dor crônica. A decisão foi proferida em caráter liminar, em resposta a uma ação judicial movida pelo paciente, que alegou ser beneficiário do plano e ter recebido diagnóstico de fibromialgia e dor crônica.
Na petição inicial, o autor descreveu o sofrimento decorrente de dores generalizadas e persistentes, particularmente nas áreas próximas às articulações, acompanhadas de fadiga, distúrbios do sono, rigidez matinal e dificuldades de concentração e memória, sintomas correlacionados à fibromialgia.
O processo inclui um laudo médico que aponta a piora do estado clínico do paciente nos últimos seis meses, evidenciando a intensificação da dor crônica e aguda, característica da condição. O documento também informa que a dosagem dos medicamentos já utilizados se aproximava do limite de toxicidade, tornando imprescindível o ajuste no tratamento.
O laudo ainda menciona que o “óleo de cannabis full spectrum” é respaldado por pesquisas científicas e indicado para o tratamento do paciente, ressaltando que “a terapia proposta é urgente e deve ser administrada de forma contínua”.
Na fundamentação de sua decisão, o magistrado afirmou que os elementos apresentados nos autos são suficientes para o reconhecimento da urgência, conforme o disposto no artigo 300 do Código Civil, que prevê a tutela provisória de urgência em casos que preencham os requisitos legais.
Com informações Migalhas.