O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ/AM) confirmou a decisão que condenou o Estado a indenizar uma mãe cuja filha sofreu paralisia cerebral após a equipe médica insistir na realização de um parto normal, apesar da recomendação para cesariana. A 2ª Câmara Cível concluiu que houve falha na prestação dos serviços médico-hospitalares durante o parto, resultando em danos à saúde da criança.
O caso teve início com uma ação que alegava negligência médica durante o parto. Apesar da indicação para a realização de cesariana, a mãe foi submetida a um parto prolongado na rede pública de saúde. O bebê desenvolveu paralisia cerebral e epilepsia, condições corroboradas por laudo médico que confirmou a incapacidade total e permanente da criança, além de estabelecer a conexão entre as patologias e o atendimento inadequado no hospital.
Inicialmente, o Estado foi condenado a pagar R$ 30 mil em danos morais, conforme decisão de primeira instância. Em recurso, a relatora do caso, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, votou pela manutenção da condenação. Ela considerou o laudo pericial, que evidenciou a existência de nexo causal entre a conduta omissiva do Estado e as condições da criança.
A desembargadora destacou que a decisão de primeira instância foi adequada ao reconhecer a responsabilidade objetiva do Estado, evidenciada pela falha na execução das manobras de parto vaginal e pela falta de monitoramento adequado, resultando na ausência de oxigenação cerebral do nascituro e na consequente paralisia cerebral.
Além de confirmar a condenação, a desembargadora propôs o aumento da indenização, elevando o valor de R$ 30 mil para R$ 100 mil para a mãe e fixando em R$ 200 mil para a criança, em virtude da gravidade do caso e das sequelas permanentes. O colegiado, acompanhando o voto da relatora, determinou que a família receba um total de R$ 300 mil em danos morais, além de uma pensão vitalícia no valor de três salários mínimos mensais.
Com informações Migalhas.