Um indivíduo, que falsamente alegava estar enfermo e solicitava dinheiro à namorada, foi condenado a mais de quatro anos de reclusão por estelionato sentimental.
A decisão foi proferida pela magistrada Larissa Padilha Roriz Penna, do 6º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Manaus/AM. Após a análise das provas nos autos, a juíza também determinou que o réu indenizasse a vítima em R$ 10 mil por danos morais e R$17.155 mil por danos materiais.
De acordo com os autos, o relacionamento amoroso entre a vítima e o acusado durou um ano e seis meses, mas chegou ao fim devido às constantes solicitações de dinheiro pelo homem, que alegava estar enfermo, necessitar de medicamentos, comprar alimentos, pagar aluguel e quitar dívidas com agiotas.
Em janeiro do ano anterior, a vítima descobriu que o homem havia realizado diversas transferências bancárias de sua conta. Além disso, descobriu que ele não era engenheiro, não residia em Manaus e era casado, vivendo com a esposa e uma filha de 12 anos.
O réu sempre prometia devolver o dinheiro quando recebesse valores de processos trabalhistas ou se estabelecesse em Portugal.
A vítima alegou ter sofrido grande perda patrimonial, afirmando que o réu era bastante persuasivo e a importunava para vender bens e repassar valores, o que ela fez em alguns casos, tanto em espécie quanto por transferências bancárias.
Segundo a sentença, “em audiência, o réu reconheceu o recebimento parcial das transferências realizadas via Pix, corroborando a lisura dos comprovantes apresentados pela vítima”. Ele também argumentou, em sua defesa, que os valores recebidos eram pagamentos por serviços prestados como motorista de Uber e outros trabalhos na casa da vítima.
A juíza afirmou que o réu praticou estelionato no contexto de uma relação afetiva contra uma mulher, aplicando-se ao caso as normas da lei 11.340/06 (lei Maria da Penha).
“O réu abusou da confiança e afeição da parceira para obter vantagens patrimoniais, caracterizando o chamado estelionato sentimental”, afirmou a magistrada.
A juíza citou um estudo do Núcleo de Gênero do MP/DF, que analisou 240 casos na Delegacia de Atendimento à Mulher desde 2018, revelando o modus operandi comum nesse tipo de crime: o parceiro leva a vítima a entregar a administração de seus bens, pede dinheiro para falsas emergências, apresenta falsas oportunidades de negócio, busca convencer a mulher de que é o companheiro ideal e pode assumir uma falsa identidade.
“Esses apontamentos são relevantes, pois lançam luz sobre os elementos característicos desse delito e auxiliam na distinção entre um relacionamento amoroso normal e o aproveitamento mediante enganação do parceiro”, destacou a juíza Larissa Padilha Roriz Penna, julgando procedente a pretensão punitiva e condenando o acusado com base nas provas apresentadas.
Nos casos de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima é de grande valor probatório, afirmou a magistrada, citando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do CNJ.
“O relato da vítima é firme, coerente e em consonância com as demais provas, sendo suficiente para fundamentar a condenação”, escreveu.
Por ser réu primário e ter respondido ao processo em liberdade, foi concedido a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Com informações Migalhas.