Nota | Civil

TJ-AM: Estado deve fornecer remédio a paciente com esclerose múltipla

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) concederam mandado de segurança a uma paciente que solicitava o fornecimento de medicamento de uso contínuo para o tratamento de esclerose múltipla. A decisão foi unânime e favorável à paciente, obrigando a Secretaria de Estado da Saúde a disponibilizar o medicamento prescrito.

Equipe Brjus

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As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) concederam mandado de segurança a uma paciente que solicitava o fornecimento de medicamento de uso contínuo para o tratamento de esclerose múltipla. A decisão foi unânime e favorável à paciente, obrigando a Secretaria de Estado da Saúde a disponibilizar o medicamento prescrito.

A ação foi fundamentada em laudo médico emitido por um neurologista, que atestava a necessidade da substituição do medicamento anteriormente utilizado pelo Ocrelizumabe 300mg, cuja eficácia é essencial para o controle da doença. Este medicamento possui registro na Anvisa válido até 2028.

O Estado, em sua defesa, argumentou que o fornecimento de medicamentos está condicionado à lista do Ministério da Saúde, e que não há obrigação de fornecer todos os medicamentos disponíveis no mercado.

O medicamento prescrito tem um custo aproximado de R$ 49 mil.

O desembargador Anselmo Chíxaro, relator do caso, rejeitou as preliminares apresentadas pelo Estado e destacou que a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos é solidária entre os entes federados. Isso permite que o cidadão faça o pedido a qualquer um deles.

O relator baseou sua decisão na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos não listados nos atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que sejam atendidos certos requisitos. São eles: a comprovação da necessidade do medicamento ou da ineficácia dos fármacos disponibilizados pelo SUS, a comprovação da incapacidade financeira do paciente para custear o tratamento e o registro do medicamento na Anvisa.

O desembargador Chíxaro observou que a enfermidade da paciente é grave e que a jovem de 20 anos não possui condições financeiras para arcar com o custo elevado do medicamento. Assim, a decisão reafirma a obrigação do Estado em fornecer o medicamento prescrito para a continuidade do tratamento.

Com informações Migalhas.